A deputada estadual Claudia Lelis (PV) comemorou a sanção da Lei nº 5.006, publicada no Diário Oficial do Estado em 5 de maio de 2026, que assegura a reserva de poltronas exclusivas para mulheres em veículos de transporte intermunicipal no Tocantins. A proposta, de autoria da parlamentar, recebeu a sanção do governador Wanderlei Barbosa (Republicanos) e já está em vigor em todo o Estado.
Reserva de assentos no transporte intermunicipal no Tocantins
A nova legislação determina que veículos de transporte intermunicipal com capacidade de até 20 passageiros reservem, no mínimo, duas poltronas localizadas no início do ônibus exclusivamente para mulheres. Para veículos com capacidade superior a 20 lugares, a reserva deve ser de quatro assentos exclusivos para mulheres. Esses lugares devem conter placas com a inscrição “Poltrona Reservada – Mulher”.
Segurança e dignidade no transporte
A lei prevê que os assentos reservados poderão ser ocupados por homens somente quando não houver mulheres em pé no veículo. Claudia Lelis destacou que a medida representa mais segurança, conforto e dignidade para as mulheres que utilizam diariamente o transporte intermunicipal no Estado. Segundo a deputada, muitas passageiras enfrentam situações de constrangimento e insegurança durante as viagens, e a lei oferece proteção e respeito.
A parlamentar ressaltou o compromisso de continuar trabalhando por políticas públicas que garantam mais direitos e qualidade de vida para as mulheres. A iniciativa também busca promover um ambiente mais seguro no transporte público, especialmente para mulheres que viajam sozinhas, além de fortalecer ações de combate ao assédio e à violência contra a mulher.
A Lei nº 5.006 já está em vigor em todo o Tocantins, beneficiando as mulheres que dependem do transporte intermunicipal para suas deslocações diárias.